quinta-feira, junho 29, 2006

Parlamento Nacional/Assembleia Constituinte


De um leitor:

Este Parlamento deve ser visto como uma ilegalmente prolongada Assembleia Constituinte do que um Parlamento propriamente dito.

Um Parlamento propriamente dito deve ser formado por vias do:

Artigo 93.º
(Eleição e composição)
1. O Parlamento Nacional é eleito por sufrágio universal, livre, directo, igual, secreto e
pessoal.
2. O Parlamento Nacional é constituído por um mínimo de cinquenta e dois e um
máximo de sessenta e cinco deputados.
3. A lei estabelece as regras relativas aos círculos eleitorais, às condições de
elegibilidade, às candidaturas e aos procedimentos eleitorais.
4. Os Deputados do Parlamento Nacional têm um mandato de cinco anos.


Resposta (pela Margarida):

Chamo-lhe a atenção para o facto de todos os 88 deputados terem aprovado. ... deite então s.f.f a responsabilidade da "ilegadidade" aos 88 deputados que subsescreveram a Constituição da RDTL de que lhe lembro os seus últimos artigos:

(…)
Artigo 168.°
(Transformação da Assembleia Constituinte)
1. A Assembleia Constituinte transforma-se em Parlamento Nacional com a entrada em vigor da Constituição da República.
2. O Parlamento Nacional tem no seu primeiro mandato, excepcionalmente, oitenta e oito
Deputados.
3. O Presidente da Assembleia Constituinte mantém-se em funções até que o Parlamento Nacional proceda à eleição do seu Presidente, em conformidade com a Constituição.

Artigo 168.°
(II Governo Transitório)
O Governo nomeado ao abrigo do Regulamento da UNTAET n.° 2001/28 mantém-se em funções até que o primeiro Governo Constitucional seja nomeado e empossado pelo Presidente da República, em conformidade com a Constituição.

Artigo 169.º
(Eleição presidencial de 2002)
O Presidente da República eleito ao abrigo do Regulamento da UNTAET n.º 2002/01 assume as competências e cumpre o mandato previsto na Constituição.

Artigo 170.º
(Entrada em vigor da Constituição)
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste entra em vigor no dia 20 de Maio de 2002.

Aos 22 de Março de 2002, a Assembleia Constituinte da República Democrática de Timor-Leste, eleita em 30 de Agosto de 2001, aprovou a presente Constituição, a qual vai ser assinada pelos seus oitenta e oito Deputados:

Presidente da Assembleia Constituinte,
Francisco Guterres ‘Lú-Olo’
(Fretilin)
Vice-Presidente,
Francisco Xavier do Amaral
(ASDT)
Vice-Presidente,
Arlindo Marçal
(PDC)

Deputados

ASDT
Afonso Noronha
Feliciano Alves Fátima
Jacinto de Andrade
Maria da Costa Valadares
Pedro Gomes

FRETILIN
Adalgisa Maria Soares Ximenes
Adaljiza Albertina Xavier Reis Magno
Adérito de Jesus Soares
Alfredo da Silva
Ana Maria Pessoa Pereira da Silva Pinto
António Cardoso Machado
António Cepeda
Arão Nóe de Jesus da Costa Amaral
Armindo da Conceição Freitas
Augusto da Conceição Amaral
Cipriana da Costa Pereira
Constância de Jesus
Elias Freitas
Elizario Ferreira
Flávio Maria da Silva
Francisco Carlos Soares
Francisco Kalbuadi Lay
Francisco Lelan
Francisco M.C.P. Jerónimo
Francisco Miranda Branco
Gervásio Cardoso de Jesus da Silva
Gregório Saldanha
Jacinto Maia
Jacob Martins dos Reis Fernandes
Januário Soares
Jerónimo da Silva
Joaquim Amaral
Joaquim Barros Soares
Joaquim dos Santos
José Andrade da Cruz
Josefa A. Pereira Soares
José Maria Barreto Lobato Gonçalves
José Maria dos Reis Costa
José Soares
José Manuel da Silva Fernandes
Judit Ximenes
Lourdes Maria Mascarenhas Alves
Luisa da Costa
Madalena da Silva
Manuel Sarmento
Marí Alkatiri
Maria Avalziza Lourdes
Maria Genoveva da Costa Martins
Maria José da Costa
Maria Solana da Conceição Soares Fernandes
Maria Teresa Lay Correia
Maria Teresinha da Silva Viegas e Costa
Mario Ferreira
Miguel Soares
Norberto José Maria do Espírito Santo
Osório Florindo
Rosária Maria Corte-Real de Oliveira
Rui António da Cruz
Vicente Soares Faria

Independente
António da Costa Lelan

KOTA
Clementino dos Reis Amaral
Manuel Tilman

PD
Aquilino Ribeiro Fraga Guterres ‘Ete Uco’
Eusébio Guterres, SH
Samuel Mendonça
Ir. Mariano Sabino Lopes ‘Assa Nami’
Paulo Alves Sarmento ‘Tuloda’
Dr. Paulo Assis Belo ‘Funu Mata’
Rui Meneses da Costa, SE ‘Lebra’

PDC
António Ximenes

PL
Armando da Silva

PNT
Aires Francisco Cabral
Aliança da Conceição Araújo

PPT
Ananias do Carmo Fuka
Jacob Xavier

PSD
Fernando Dias Gusmão
Leandro Isac
Lucia Maria Lobato
Mario Viegas Carrascalão
Milena Pires
Vidal de Jesus “Riak Leman”

PST
Pedro Martires da Costa

UDC/PDC
Vicente da Silva Guterres

UDT
João Viegas Carrascalão
Quitéria da Costa

.

12 comentários:

Anónimo disse...

A margarida acha que e por terem sido os 88 a assinar que fica justificada a ilegalidade da sua transformacao?
Ganhe juizo!! ok! Quer a margarida dizer essa destruicao toda em Dili e perfeitamente aceitavel e legal porque foram milhares de pessoas que estiveram envolvidas? Voce e mesmo ridicula/o!!
Nao ha justificacao para o injustificavel, ou
Defesa para o indefensivel!
cresca e apareca! Voces nao enganam a ninguem com as vossas explicacoes de treinadores de bancada. Tenha juizo e dedique-se a traducao! ok!

Anónimo disse...

O que não resulta em nenhum país do mundo resulta em Timor.
Os argumentos descabidos de fundamento e populistas.

Anónimo disse...

Correccao

Os Parlamentares da UDT sao Dr.Alexandre Corte Real e Sr. Quiteria da Costa. Ambos foram suspensos pelo partido no entanto tem tomado posicoes em nome do partido sem avalo do mesmo. O seguinte comunicado e esclarecedor.

Hussi Povo, Ho Povo, Ba Povo – Do Povo, Com o Povo, Para o Povo

COMUNICADO
O Conselho Superior Político da UDT foi ontem surpreendido pela comunicação social com a alegada tomada de posição de seis partidos no Parlamento Nacional.

Reunido o seu Gabinete de Crise, o Conselho Superior Político da UDT, independentemente das tomadas de posição de outros partidos, declara que não esteve presente na reunião e na conferência de imprensa que se lhe seguiu onde foram tomadas as decisões publicitadas pela imprensa.

O Conselho Superior Político da UDT reitera as tomadas de posição decididas no seio deste Conselho e tornadas públicas nos comunicados de 20 e 26 de Junho corrente.

Assim e, por decisão do Conselho Superior Político da UDT, esclarecemos que o seu Presidente enviou ao Presidente do Parlamento Nacional uma carta dando conta da suspensão desse Parlamento dos deputados substitutos, Quitéria da Costa e Dr. Alexandre Corte-Real, com efeitos imediatos a partir do dia 21 de Junho.

Chamamos a atenção para os mais recentes comunicados da UDT onde está inequivocamente explícita a orientação política deste partido.

O Conselho Superior Político esclarece que a UDT não faz juízos de valor individuais, antes orientando as suas decisões no estrito plano político.

O Conselho Superior Político da UDT repudia energicamente as posições tomadas e lamenta que tenham falado em nome da UDT, extravasando claramente as suas competências.

A UDT está confiante na maturidade do povo e dos quadros políticos timorenses e acredita que o bom senso prevalecerá exortando a uma resolução rápida da crise política que vivemos com vista à reposição da tranquilidade, da segurança e da paz.

Díli, 28 de Junho de 2006
O Presidente do Conselho Superior da UDT,
João Viegas Carrascalão

Assinado por:



Eng. Luis Vaz Rodrigues
Secretário-Geral da UDT,
Mata Hari

Anónimo disse...

Se reparou, e com certeza reparou, desde a primeira hora que eu critico a violência, que considero que todos os actos de violência devem ser investigados e que a justiça deve actuar e punir os responsáveis de acordo com a lei do País.

Mas quanto ao que se discutia, a Constituição da RDTL foi da responsabilidade dos 88 deputados de todos os partidos eleitos para a Assembleia Constituinte. E contra isto não há volta a dar-lhe. Ou alguns dos que assinaram já se arrependeram de o ter feito?

Anónimo disse...

Volto a repedir de forma mais clara aquilo que disse para que voce possa perceber.

Os 88 nao foram incumbidos pelo povo para violar os principios fundamentais da constituicao que tinham acabado de redigir. Os artigos 93 e 167 da constituicao sao irreconciliaveis. A auto-transformacao da assembleia constituinte em Parlamento Nacional constitui uma clara violacao do principio fundamental da democracia e rotatividade do poder consagrado no Artigo 93.
Os 88 delegados da Assembleia Constituinte adoptaram uma postura que constituiu uma patente violacao dos principios que eles proprios consagraram na Constituicao. o Facto de terem todos assinado nao invalida a questao por mim levantada.
O mesmo seria dizer que um governo legitimamente eleito nao tem autoridade para violar as leis que o prioprio governo faz. Percebe agora?

Anónimo disse...

Mais um exemplo se ainda nao compreendeu:

O recente congresso da fretilin foi constituido por delegados legitimamente eleitos mas a Direccao da Fretilin que esse congresso elegeu e ilegitima porque foi eleita em violacao da propria lei.

Anónimo disse...

Anónimo das 8:34 PM: essa é a sua opinião, não é a opinião de nenhum dos delegados ao Congresso da Fretilin que soberanamente votaram como bem entenderam e no respeito da lei. Pois se de facto isso assim fosse, acha você que o José Luís Guterres não teria recorrido? E ele, de facto não recorreu. Aliás, nem ele nem ninguém. E pela simples razão de que sabiam que não tinham argumentos legais para o fazerem. O Congresso decidiu, está decidido.

Anónimo disse...

Nao seja tao teimosa porque o Mari parece ja estar a contemplar a necessidade de outras eleicoes para a direccao da fretilin.

Ora veja: "Sobre a posição de Xanana Gusmão de considerar ilegítima a liderança do partido maioritário por ter sido eleita por braço no ar no congresso de Maio, Alkatiri começou por dizer que não prevê uma repetição do escrutínio, mas depois admitiu essa possibilidade, "se isso ajudar a resolver algum problema".

"Mas não se organiza um congresso em poucos dias", frisou."Lusa

O Alkatiri sabe que nao se pode repetir um acto "completamente legal" so para ajudar a situacao. A sua postura quanto a possibilidade de fazer novas eleicoes e uma demonstracao clara, ainda que disfarcada, da ilegalidade de votacao de braco no ar. Quanto a questao de legalidade pode ter a certeza que sao questoes muito alem das capacidades profissionais dos delegados do congresso. Eles votariam sempre de acordo com as regras estipuladas pelo congresso, que neste caso foram concebidas em violacao da lei. nao se esqueca que o PR tem assesores portugueses peritos em lei constitucional. Por muito injusta e controversa que a actuacao do PR possa parecer ainda nao agiu, estritamente em termos legais, inconstitucionalmente ate a data. Disse ao Parlamento que ia defender a constituicao e cumpriu.

Anónimo disse...

Anónimo das 10:56:55 PM: quanto à questão da legalidade o que a Lei n.º 3/2004, sobre partidos políticos diz no seu Art. 18.º, é que “A organização interna dos partidos políticos deve obedecer a regras democráticas básicas, designadamente às que se seguem:
a)...
b)...
c) Os titulares dos órgãos de direcção só podem ser eleitos, por voto directo e secreto de todos os filiados ou assembleia deles representativa.” Isto é, “por voto directo e secreto dos militantes ou indirectamente, através de uma assembleia por eles eleita.”

2 – E quando diz que “Quanto a questao de legalidade pode ter a certeza que sao questoes muito alem das capacidades profissionais dos delegados do congresso” está-se também a referir aos putativos candidatos alternativos José Luís Guterres e Egídio de Jesus?

Anónimo disse...

mas eles sao todos advogados? E a margarida tambem sabe mais de lei que os peritos constitucionais portugueses que assessoriam o PR?
Mais seriedade!

Anónimo disse...

Anónimo das 1:47:59 AM : pela sua resposta você acaba por confirmar que o que eu disse é rigoroso, isto é que até à data ninguém – nem a nível interno da Fretilin, nem a nível externo – contestou as decisões do Congresso da Fretilin. E era só o que faltava que o que não foi posto em causa por quem de direito (Militantes da Fretilin ou cidadãos Timorenses), fosse contestado com base em bitaites dos “peritos constitucionais portugueses que assessoriam o PR”. E era só o que faltava também que para se ser um delegado consciente e responsável num Congresso de um partido de massas como é a Fretilin fosse condição necessária ser-se advogado. Ou ainda nem reparou, por exemplo, que o melhor Presidente da República do Brasil, pouco mais tem do que a educação básica?

Anónimo disse...

Margarida a sua intransigencia e mesmo mais acentuada que a do proprio PM que ja ceitou a sua quota parte de responsabilidade por esta crise.
Fala de constestacoes legais numa altura que andavam todos a fugir, a PGR estava a ser saqueada, os tribunais distritais estavam vazios, a administracao publica estava paralizada, nao havia ordem publica, o proprio executivo estava escondido em casa.....

Tenha juizo. Os seus argumentos ate nos levam a pensar que estava tudo bem em Dili e toda esta crise onde nada practicamente funciona nao foi mais que outra encenacao "hollywoodesca" doe media como a margarida tanto gosta de dizer.

Ganhe mesmo juizo porque estes seus ultimos argumentos so demonstram mesmo que a margarida esta a mil leguas de Dili.

Traduções

Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.

Obrigado pela solidariedade, Margarida!

Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006

"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
 

Malai Azul. Lives in East Timor/Dili, speaks Portuguese and English.
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