segunda-feira, julho 17, 2006

Que saudades...


De um Leitor:

Ana Gomes de regresso a Dili.
Chega amanha, segunda-feira, 17 de Julho e fica até quarta-feira ...

27 comentários:

Anónimo disse...

Como em Portugal não vale nada,vai tentar protagonismo e quiçá,um lugar no governo.........Tá aí o amigo XANA???????

Anónimo disse...

Quem e Ana Gomes????

ja ouvi o nome, mas nao tou conseguindo ligar a cara ao nome...talvez o corpo ao nome de...

hummmm...nao tou na mesma...

algume pode me ajudar??

Anónimo disse...

Não sei se a informação é verídica, agora sei é que talvez há uma semana vi - com espanto! - no blogue dela, ela a anunciar que um destes dias voltaria a escrever sobre Timor. Ora quando se quer escrever, escreve-se, não se anuncia que. Revisitei o blogue da Ana Gomes e vi que pura e simplesmente tinha tirado esse post - coisa que eu nunca me lembro de ter acontecido no causa-nossa. Portanto nem me espantava que ela amanhã estivesse aí, tanto mais que ele recentemente foi aos States e terá que "deliverar" alguma coisinha às amigas e aos amigos daí. A moça afinal para o que tem mesmo jeito é para caixeira-viajante...

Anónimo disse...

Da ultima vez que a Ana Gomes foi a Dili a Kirsty tambem la se encontrava o que nao tera proporcionado um encontro a sos entre XG e AG. Sera que agora a Kirsty viajou?

Anónimo disse...

A Ana GOMES É AQUELA QUE ESCREVEU NO BLOG. DELA, O SEGUINTE.
Sr. PRESIDENTE NÃO SE DEMITA...DEMITA-O

Anónimo disse...

Eu tambem estranhei...quando ele estava preso, ela não o largava...beijinho no rosto pra cá beijinho pra lá??????humm

Anónimo disse...

Sabe que que o caos, a a guerra e todas as suas consequencias proporcionam este tipo de situacoes: a maioria sofre e alguns dao largas aos seus apetites!...

Anónimo disse...

Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer...

Anónimo disse...

Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer...

Anónimo disse...

Ja descrevi por varias vezes o que se passou em Timor Leste. Se ainda nao viu ou leu aqui vai outra vez:
A DEMOCRACIA EM TIMOR LESTE FOI IGNORADA E OFENDIDA POR AQUELES QUE SE DIZEM SER DEMOCRATICOS, PARA OBTEREM O FIM QUE PLANEARAM.

QUANDO SE NECESSITA MUDAR UM GOVERNO QUE FOI ELEITO DEMOCRATICAMENTE, FAZ-SE TAMBEM DEMOCRATICAMENTE POR MEIO DE ELEICOES. HA GOVERNO NOVO AGORA MAS NAO HOUVE ELEICOES! ISTO SAO FACTOS, NAO BOATOS E RUMORES.

PERGUNTE AO SHA NA NA E AO HORTALICAS 0 QUE REALMENTE SE PASSOU, POIS ELES SABEM, E COMO PESSOAS MUITO HONESTAS, DEMOCRATAS E CHEIAS DE INTEGRIDADE ELES TE DARAO A RESPOSTA CERTA.

Anónimo disse...

VOCE PARECE IGNORAR OU QUERER IGNORAR QUE O GOVERNO DA FRETILIN NAO FOI ELEITO DEMOCRATICAMENTE! AS ELEICOES FORAM PARA A ASEMBLEIA CONSTITUCIONAL. NAO HOUVE ELEICOES LEGISLATIVAS. HOUVE FOI UMA MANOBRA DA FRENTE ACRESCENTANDO UM ARTIGO NA CONSTITUICAO PARA TRANSFORMAR A ASEMBLEIA CONSTITUINTE EM ASEMBLEIA LEGISLATIVA, PODEREMOS DIZER QUE O GOVERNO DO ALKATIRI ERA CONSTITUCIONAL MAS DE DEMOCRATICO TEVE POUCO. EM QUALQUER PAIS DEMOCRATICO, NAO DE REPUBLICAS POPULARES, FAZEM-SE CAMPANHAS PARA AS LEGISLATIVAS APRESENTANDO PROGRAMAS PARTIDARIOS PARA GOVERNO, NAO EM SUBTERFUGIOS POLITICOS DE MAIORIA PARLAMENTAR. JA E ALTURA DE ALGUEM DIZER, BASTA, QUEREMOS ELEICOES DEMOCRATICAS, QUEREMOS O VOTO SECRETO E E O POVO QUE DECIDIRA.

Anónimo disse...

Ana Gomes nao e o tal Malai azul???ehehehheeh

sim agora ja sei quem ela e...e muito bem mesmo....

Anónimo disse...

Quem nao conhece ou nunca ouviu falar de Ana Gomes nao tem grande conhecimento sobre os ultimos anos de historia da luta de timor para a independencia.

Imagina-se os comentarios que possam vir desses anonimos sobre timor e esta crise.

Anónimo disse...

SENHOR ANONIMO DAS 1:53:24

SE ESSE E O CASO, PORQUE QUE E QUE NINGUEM PROTESTOU FORTEMENTE NA ALTURA CONTRA ESSA IRREGULARIDAE? NAO HOUVI NEM VI, XANANAS, ALFREDOS, RAI SALA, RAI LOS, RAI CLEUK, HORTAS E A IMPRENSA AUSTRALIANA A PROTESTAR OU FALAR SOBRE O ASSUNTO? SO AGORA DEPOIS DE 4 ANOS E QUE TRAZEM ESSA DESCULPA! SEMPRE SOUBE QUE HAVIA BURROS NA NOSSA TERRA, MAS NUNCA SOUBE QUE ERAM DESTE CALIBRACO!

Anónimo disse...

AH ESQUECI-ME, QUANTO ERA MIUDO, HAVIA UM DITADO QUE EU ACHO ENGRACADO SENHOR ANONIMO DAS 1:53;24 E APLICA-SE AQUI:

O MACACO QUANDO NAO SABE DANCAR DIZ QUE O CHAO ESTA TORTO!

VOCE COMPREENDE OU QUER QUE EU TROCA POR MIUDOS!

Anónimo disse...

Anónimo das 4:36:34 PM: só para reforçar o que disse, lembro que foi ao abrigo da mesmíssima legislação que também o PR tem a legitimidade que tem (e que ninguém contesta) e que para além da Fretilim todos os partidos e todos os deputados assinaram a Constituição. E aqui vai (outra vez) a prova:

Artigo 167.º
(Transformação da Assembleia Constituinte)
1. A Assembleia Constituinte transforma-se em Parlamento Nacional com a entrada em vigor da Constituição da República.
2. O Parlamento Nacional tem no seu primeiro mandato, excepcionalmente, oitenta e oito Deputados.
3. O Presidente da Assembleia Constituinte mantém-se em funções até que o Parlamento Nacional proceda à eleição do seu Presidente, em conformidade com a Constituição.

Artigo 168.°
(II Governo Transitório)
O Governo nomeado ao abrigo do Regulamento da UNTAET n.° 2001/28 mantém-se em funções até que o primeiro Governo Constitucional seja nomeado e empossado pelo Presidente da República, em conformidade com a Constituição.

Artigo 169.º
(Eleição presidencial de 2002)
O Presidente da República eleito ao abrigo do Regulamento da UNTAET n.º 2002/01 assume as competências e cumpre o mandato previsto na Constituição.

Artigo 170.º
(Entrada em vigor da Constituição)
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste entra em vigor no dia 20 de Maio de 2002.
Aos 22 de Março de 2002, a Assembleia Constituinte da República Democrática de Timor-Leste, eleita em 30 de Agosto de 2001, aprovou a presente Constituição, a qual vai ser assinada pelos seus oitenta e oito Deputados:

Presidente da Assembleia Constituinte,
Francisco Guterres ‘Lú-Olo’
(Fretilin)
Vice-Presidente,
Francisco Xavier do Amaral
(ASDT)
Vice-Presidente,
Arlindo Marçal
(PDC)

Deputados

ASDT
Afonso Noronha
Feliciano Alves Fátima
Jacinto de Andrade
Maria da Costa Valadares
Pedro Gomes

FRETILIN
Adalgisa Maria Soares Ximenes
Adaljiza Albertina Xavier Reis Magno
Adérito de Jesus Soares
Alfredo da Silva
Ana Maria Pessoa Pereira da Silva Pinto
António Cardoso Machado
António Cepeda
Arão Nóe de Jesus da Costa Amaral
Armindo da Conceição Freitas
Augusto da Conceição Amaral
Cipriana da Costa Pereira
Constância de Jesus
Elias Freitas
Elizario Ferreira
Flávio Maria da Silva
Francisco Carlos Soares
Francisco Kalbuadi Lay
Francisco Lelan
Francisco M.C.P. Jerónimo
Francisco Miranda Branco
Gervásio Cardoso de Jesus da Silva
Gregório Saldanha
Jacinto Maia
Jacob Martins dos Reis Fernandes
Januário Soares
Jerónimo da Silva
Joaquim Amaral
Joaquim Barros Soares
Joaquim dos Santos
José Andrade da Cruz
Josefa A. Pereira Soares
José Maria Barreto Lobato Gonçalves
José Maria dos Reis Costa
José Soares
José Manuel da Silva Fernandes
Judit Ximenes
Lourdes Maria Mascarenhas Alves
Luisa da Costa
Madalena da Silva
Manuel Sarmento
Marí Alkatiri
Maria Avalziza Lourdes
Maria Genoveva da Costa Martins
Maria José da Costa
Maria Solana da Conceição Soares Fernandes
Maria Teresa Lay Correia
Maria Teresinha da Silva Viegas e Costa
Mario Ferreira
Miguel Soares
Norberto José Maria do Espírito Santo
Osório Florindo
Rosária Maria Corte-Real de Oliveira
Rui António da Cruz
Vicente Soares Faria

Independente
António da Costa Lelan

KOTA
Clementino dos Reis Amaral
Manuel Tilman

PD
Aquilino Ribeiro Fraga Guterres ‘Ete Uco’
Eusébio Guterres, SH
Samuel Mendonça
Ir. Mariano Sabino Lopes ‘Assa Nami’
Paulo Alves Sarmento ‘Tuloda’
Dr. Paulo Assis Belo ‘Funu Mata’
Rui Meneses da Costa, SE ‘Lebra’

PDC
António Ximenes

PL
Armando da Silva

PNT
Aires Francisco Cabral
Aliança da Conceição Araújo

PPT
Ananias do Carmo Fuka
Jacob Xavier

PSD
Fernando Dias Gusmão
Leandro Isac
Lucia Maria Lobato
Mario Viegas Carrascalão
Milena Pires
Vidal de Jesus “Riak Leman”

PST
Pedro Martires da Costa

UDC/PDC
Vicente da Silva Guterres

UDT
João Viegas Carrascalão
Quitéria da Costa

http://pascal.iseg.utl.pt/~cesa/Constituicao%20Timor%20Leste.pdf

Anónimo disse...

Bem essa da legitimidade do governo e uma questao realmente controversa no minimo dos minimos.
O facto de todos terem assinado nao torna direito aquilo que esta torto. Da mesma forma, e como exemplo, um crime nao deixa de ser crime so porque todos os presentes consentem ou autorgam esse mesmo crime.

Ora vejamos um exemplo das inconsistencias dos artigos da constituicao que a margarida transcreveu.

"Artigo 170.º
Entrada em vigor da Constituição)
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste entra em vigor no dia 20 de Maio de 2002.
Aos 22 de Março de 2002, a Assembleia Constituinte da República Democrática de Timor-Leste, eleita em 30 de Agosto de 2001, aprovou a presente Constituição, a qual vai ser assinada pelos seus oitenta e oito Deputados:"

Como e que os 88 ja eram "DEPUTADOS", como esta escrito no artigo 170, quando a Assembleia Constituinte so passou a ser Parlamento apos a sua assinatura. Os 88 ja eram Deputados quando assinaram a Constituicao que os iria transformar entao em Deputados?
Ha sem duvida muitas inconsistencias no texto da Constituicao que ninguem minimamente honesto possa negar.

A Maior inconsistencia foi de a constituicao prescrever no artigo 93 que um Parlamento SO PODE SER FORMADO atraves de um Sufragio universal, directo, livre, secreto,... e depois mais adiante encontramos o artigo 167 que ULTRAPASSA completamente esse Sufragio universal e forma um Parlamento atraves do mero acto de incluir um artigo que forma o Parlamento.

Uma pergunta surge de imediato: Quem e que pode garantir que a partir de 2008, altura em que a primeira revisao constitucional for possivel, o partido maioritario nao ira incluir, antes do final do seu mandato, mais um artigo na constituicao que vise a continuacao desse mesmo Parlamento sem que haja outra eleicao?
Isso seria possivel, completamente legal e constitucional (se considerarmos o actual parlamento como legal e legitimo) visto que o mesmo poder tinha sido usado por uma mera Assembleia Constituinte para se auto-transformar num Parlamento.

E agora? Sera que timor podera ainda ver uma ditadura legitimada pela constituicao? Sera que isto reflecte o espirito da constituicao e a desejada democracia?

Anónimo disse...

AI ESTA SENHOR ANONIMO DAS 1;53, PARTE DA CONSTITUICAO ASSINADA POR TODOS NO PARLAMENTO, QUE CONFIRMA QUE O GOVERNO DE MARI ALKATIRI ERA LEGITIMO!
AFINAL O SENHOR E QUE IGNORA FACTOS IRREFUTAVEIS, E SE POR ACASO DESCONHECIA ESTES FACTOS DEVIA FAZER PERGUNTAS ANTES DE AFIRMAR O QUE NAO E CERTO. A ESTE FACTO DE AFIRMAR COISAS QUE NAO SAO VERDADEIRAS, EM PORTUGUES CHAMA-SE ESTUPIDEZ!

Anónimo disse...

AI ESTA SENHOR ANONIMO DAS 1;53, PARTE DA CONSTITUICAO ASSINADA POR TODOS NO PARLAMENTO, QUE CONFIRMA QUE O GOVERNO DE MARI ALKATIRI ERA LEGITIMO!
AFINAL O SENHOR E QUE IGNORA FACTOS IRREFUTAVEIS, E SE POR ACASO DESCONHECIA ESTES FACTOS DEVIA FAZER PERGUNTAS ANTES DE AFIRMAR O QUE NAO E CERTO. A ESTE FACTO DE AFIRMAR COISAS QUE NAO SAO VERDADEIRAS, EM PORTUGUES CHAMA-SE ESTUPIDEZ!

Anónimo disse...

Por acaso nunca ouviu falar de normas transitórias, Anónimo das 10:05:36 PM ? Então faça lá um esforçozinho, pegue num dicionário e depois raciocine.

E já agora: não acha estranho que se o governo não fosse legítimo e se as coisas fossem assim tão controversas como diz que são, que tivessem vindo à declaração de independência de Timor-Leste o Secretário-geral da ONU, o Presidente da República de Portugal, ou que os States e a Austrália (por exemplo) tivessem aí Embaixadas, ou que a ONU ou os States, ou Portugal, ou a Austrália aceitassem Embaixadores dum Estado ilegal e ilegítimo? Ou que a própria ONU mantivesse uma Missão em Dili? Puxe então lá pela cabecinha antes de dizer mais asneiras, tá?

Anónimo disse...

Poderia aceitar o artigo 168 como uma norma transitoria que preve a continuacao do II governo transitorio da UNTAET que nunca teve por obrigatoriedade a sua formacao por sufragio universal. Era um governo formado pela autoridade conferida pela ONU a UNTAET como administracao transitoria de Timor-Leste. Ou seja um governo nao constitucional.

Agora uma norma transitoria que viole os preceitos da formacao de um governo constitucional e um tamanho pontape na democracia e nos principios fundamentais da democracia consagrados na mesma constituicao. Nao consigo ver como uma norma transitoria possa justificar tao grande violacao do artigo 93 e de todos os preceitos democraticos.

A minha pergunta continua sem resposta. Sera entao possivel incluir um outro artigo (norma transitoria) a partir de 2008 que de continuacao ao proximo parlamento para alem de 2012? Se nao porque que nao? Quais sao as disposicoes constitucionais que impedem que isso aconteca?

Quanto aos outros paises estabelecerem embaixadas para poderem continuar com os seus negocios nada esclarece sobre o estatuto legal dessa auto-transformacao.
Seria uma proposicao ridicula, tipica da margarida, contemplar que os outros paises recusar-se-iam a estabelecer embaixadas em Timor-Leste por causa de uma questao que nada lhes compete.

Para os outros paises "the show must go on", "Business as usual" Ou sera que vao abandonar Timor-leste agora, ou mesmo rejeitar o governo de Ramos Horta porque acham ser inconstitucional como a margarida e camaradas defendem?

Peco a margarida e o anonimo das 10:09:45 PM que por favor respondam a minha pergunta:

Sera entao possivel incluir um outro artigo a partir de 2008 que de continuacao ao proximo parlamento para alem de 2012? Se nao porque que nao? Quais sao as disposicoes constitucionais que impedem que isso aconteca?

Anónimo disse...

Sera possivel justificar normas transitorias aos preceitos fundamentais da democracia?

Anónimo disse...

Conhece alguma Constituição que não tenha normas transitórias?

Anónimo disse...

Normas transitorias para que tipo de transicao. Transitoria ao o sufragio universal. requisito constitucional para a formacao de um parlamento? Ainda nao respondeu a minha pergunta anterior. MUITISSIMO CONVENIENTE!!

Ja agora para desmascarar outra mentira sua de que todos votaram a favor da auto-transformacao aqui vai:

Dili, 31 January 2002

ASSEMBLY VOTES TO TRANSFORM ITSELF INTO LEGISLATURE

The Constituent Assembly voted today to transform itself into East Timor’s first legislature upon final approval of the Constitution.
The overwhelming vote for the transformation - 65 in favour, 16 against, two abstentions and five absent - ended a heated debate on whether or not legislative elections should be held in concert with the 14 April presidential election or shortly after East Timor marks its independence on 20 May.

Chief Minister of the Second Transitional Government Marí Alkatiri declared during the plenary session that majority party Fretilin was in favour of the transformation and a full, five-year term.

João Carrascalão, president of the UDT party, called for the dissolution of the Assembly after promulgation of the Constitution and for legislative elections to be held 90 days after independence. During the vote, he vowed to resign from Assembly/legislature once the Constitution was promulgated.

Alkatiri warned that he would not participate in any provisional government if the Assembly voted to hold legislative elections after independence

Anónimo disse...

Anónimo das 12:58:35 AM : muito obrigada pela “pérola” que me ofereceu, e que eu passo a traduzir para todos:

“Dili, 31 Janeiro 2002

A ASSEMBLEIA VOTA PARA SE TRANSFORMAR ELA PRÓPRIA EM LEGISLATIVA

A Assembleia Constituinte votou hoje para se transformar ela própria na primeira legislativa de Timor-Leste depois da aprovação final da Constituição.

O voto esmagador pela transformação - 65 a favor, 16 contra, duas abstenções e cinco ausentes – terminou um debate quente sobre se ou não se deviam realizar eleições legislativas em concertação com a eleição presidencial de 14 de Abril ou pouco depois de Timor-Leste marcar a sua independência em 20 de Maio.

Mari Alkatiri, O Ministro Principal do Segundo Governo Transitório declarou durante a sessão plenária que o partido maioritário, a Fretilin estava a favor da transformação e num termo completo de cinco anos.

João Carrascalão, presidente da UDT, defendeu a dissolução da Assembleia depois da promulgação da Constituição e para a realização de eleições legislativas 90 dias depois da independência. Durante o voto ele jurou resignar da Assembleia/legislativa uma vez que a Constituição estivesse promulgada.

Alkatiri avisou que não participaria em nenhum governo provisório se a Assembleia votasse para se realizarem eleições legislativas depois da independência.”

PS: E chamo-lhe “pérola” porque deu-me uma peça que testemunha que nem foram precisos dois meses para o João Carrascalão mudar de ideias: em 31 de Janeiro jurava resignar e em 22 de Março assinava a Constituição que continha a tal norma que seria o motivo para a resignação! É obra, nem dois meses tinham passado! Porque eu nem sequer falei em “auto-transformação” eu limitei-me a lembrar que “foi ao abrigo da mesmíssima legislação que também o PR tem a legitimidade que tem” e que “todos os partidos e todos os deputados assinaram a Constituição”. Agora quer que alguém acredite que o João Carrascalão assinou a Constituição porque a isso foi obrigado? Ou também quer que alguém acredite que ele não resignou porque não o deixaram resignar em 22 de Março de 2002?

Anónimo disse...

margarida: Que tal responder a minha pergunta das 12:14:18 AM. Nao responde? Porque? repito a pergunta.

Sera entao possivel incluir um outro artigo, a partir de 2008, que de^ continuacao ao proximo parlamento para alem de 2012? Se nao porque que nao? Quais sao as disposicoes constitucionais que impedem que isso aconteca?

Anónimo disse...

Anónimo 2:32:04 AM: sobre a revisão da sua Constituição leia s.f.f. o que ela própria contém:

Artigo 155.º
(Aprovação e promulgação)

1.As alterações da Constituição são aprovadas por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções.
2.A Constituição, no seu novo texto, é publicada conjuntamente com a lei de revisão.
3.O Presidente da República não pode recusar a promulgação da lei de revisão.

Artigo 156.º
(Limites materiais da revisão)

1.As leis de revisão constitucional têm que respeitar:
a)A independência nacional e a unidade do Estado;
b)Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
c)A forma republicana de governo;
d)A separação dos poderes;
e)A independência dos Tribunais;
f) O multipartidarismo e o direito de oposição democrática;
g)O sufrágio livre, universal, directo, secreto e periódico dos titulares dos órgãos de soberania, bem como o sistema de representação proporcional;
h)O princípio da desconcentração e da descentralização administrativa;
i) A Bandeira Nacional;
j) A data da proclamação da independência nacional.
2.As matérias constantes das alíneas c) e i) podem ser revistas através de referendo nacional, nos termos da lei.

Artigo 157.º
(Limites circunstanciais da revisão)

Durante o estado de sítio ou de emergência não pode ser praticado nenhum acto de revisão constitucional.

PS: fora estas limitações, tudo é possível ser revisto havendo os votos necessários.

Traduções

Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.

Obrigado pela solidariedade, Margarida!

Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006

"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
 

Malai Azul. Lives in East Timor/Dili, speaks Portuguese and English.
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