segunda-feira, agosto 07, 2006

O Caso de Alfredo Reinado

Tradução da Margarida:

Enviado por um leitor:

O CASO DE ALFREDO REINADO
Actualização da Justiça
Periodo: Julho
Edição: 8/2006

Nesta actuaiização da Justiça o JSMP discute a prisão e a detenção na semana passada de Alfredo Reinado e de um grupo dos seus seguidores. [1]

Alfredo Reinado serviu como Comandante da Polícia Militar, no seio das forças de defesa Timorenses ou Falintil-FDTL. No início de Maio ele abandonou o seu quartel juntamente com oficiais seus camaradas. Alegadamente este grupo levou consigo armas e veículos. Mais tarde citou algumas razões para sair [2]. Incluíram o despedimento dos 591 membros das Falintil-FDTL (conhecidos como os ‘peticionários’) no seguimento da greve sobre queixas de discriminação; a má gestão pelo governo do acima citado caso; e queixas de que um grande número de peticionários tinha sido morto pelas Falintil-FDTL a seguir às manifestações de 28 de Abril. Reinado tornou-se conhecido como o líder de um grupo que incluía estes polícias militares e, alegadamente, outras pessoas desconhecidas.

Factos do caso

Na Quarta-feira 26 de Julho foi recebida uma queixa pela GNR duma pessoa declarando que a sua casa, em Lanud, área de Dili, estava a ser ocupada pela força por um grupo de homens. Ao chegar à cena e GNR e as Forças de Defesa Australianas (ADF) descobriram que Reinado e um grupo de seguidores estavam a utilizar uma casa e tinham também ocupado casas em ambos os lados.

Uma busca nas casas revelou 9 pistolas, uma grande quantidade de munições, 35 carregadores de M16 carregados e uma granada de treino.[3] A DF concluiu que havia uma ameaça à segurança e que era necessário fazer prisões Prenderam Reinado juntamente com outros 20. Alguns, mas não todos, destes presos eram antigo pessoal militar. Todos estes presos foram levados para o centro de detenção em Calcoli da Joint Task Force (JTF).

O JSMP foi informada que a prisão não foi de iniciativa do Gabinete do Procurador-Geral mas feita independentemente pela JTF.

Como é requerido pelo Código de Processo Criminal,[4] no prazo de 72 horas todos os presos foram levados à presença de um juiz para serem questionados. Foi feita uma audição em 26 de Julho, e os restantes em 27 de Julho, todos perante o mesmo juiz internacional. Sete pessoas foram libertadas na altura, todas civis. A Reinado e 13 outros foi ordenada a detenção até ao julgamento.

Os procuradores indicaram que têm a intenção de fazer uma investigação a certos alegados crimes incluindo, entre outros, homicídio e/ou tentativa de homicídio [5] (em conexão com o incidente em Fatuahi em 23 de Maio no qual ocorreu tiroteio entre o grupo de Reinado e as FDTL), e roubo [6] e/ou apropriação ilegal [7] (em conexão com a a aquisição de armas das FDTL por Reinaldo). Parece também que visto que as prisões iniciais foram feitas com base de suspeita de violações dos Regulamentos de Armas da UNTAET,[8] que a investigação também pode considerar estes crimes.

O JSMP foi informada que membros do grupo de Reinado escolheram confiar no seu direito de permanecer calados e recusaram depor. Declararam que somente faziam declarações se Reinado os mandasse fazer. Foi imposto a todos os membros do grupo a detenção até ao julgamento de acordo com o Código de Processo Criminal [9]. JSMP também foi informado que o juiz estava preocupado que surgissem problemas de segurança se o grupo fosse alojado em Becora juntamente com outros detidos, e disso resultou um pedido feito ao Presidente e ao Governo para arranjar um local de detenção alternativo. Entretanto o grupo ficará detido no centro de detenção da JTF em Caicoli.

Durante o seu interrogatório pelo juiz, Reinado declarou que não reconhecia a legitimidade do juiz internacional. Os seus advogados argumentaram que as prisões tinham sido feitas ilegalmente porque tinham sido feitas sem um mandato judicial. O juiz rejeitou este argumento, declarando que havia base para prisão sem mandato.

Os defensores declararam que não aceitavam esta decisão, e com base nisso todos se recusaram a assinar a minuta do relatório da sessão JSMP foi informada pelos advogados de defesa dos detidos que estão a preparar um recurso.

Análise Legal

O JSMP considera que este caso contém algumas questões legais interessantes que merecem comentário e análise.

Estatuto militar ou civil

À partida é interessante considerar o argumento feito pelos detidos que se mantém membros das forças militares. Por esta razão, defenderam, terem armas em seu poder não pode ser considerado crime, e a sua prisão com base na posse de armas é portanto ilegal. Foi também aparentemente argumentado que por causa deste alegado estatuto militar, os membros do grupo têm direito a julgamento por um tribunal militar.

O JSMP duvida que qualquer que seja o estatuto de Reinado e do seu grupo, militar ou civil, que isso afecte a questão de a posse de armas constituir uma ofensa criminal. Quer sob o Regulamento de Armas de Fogo da UNTAET quer sob o decreto lei do governo sobre a estrutura das Falintil-FDTL, os membros das forças de defesa só estão autorizados a deter ou usar armas para propósitos militares e de acordo com instruções.[10]

Em relação à questão da jurisdição judicial para julgar os defensores, o JSMP anota que a Constituição de Timor-Leste prevê o estabelecimento de tribunais militares, [11] e declara que “compete aos tribunais militares julgar em primeira instância os crimes de natureza militar.”[12] A competência, organização, composição e funcionamento de tais tribunais são estabelecidos por lei.[13] Contudo até à data, não foi aprovada a lei que estabelece tribunais militares e não existem tais tribunais.

Contudo a Constituição prevê que não obstante as suas provisões em relação ao sistema judiciário de Timor-Leste, “[a organização judiciária existente em Timor-Leste no momento da entrada em vigor da Constituição mantém-se em funcionamento até à instalação e início em funções do novo sistema judiciário.”[14]

O JSMP acredita que o efeito desta provisão é suspender a eficácia das provisões Constitucionais relacionadas com a estrutura dos tribunais Timorenses até a legislação declarar que essas provisões acabaram. Até essa altura parece portanto que o sistema judiciário e a jurisdição estabelecida pela Regulação da UNTAET, [15] que não estabelece tribunais militares continuam a aplicar-se. E por isso, parece que mesmo que se Reinado e os seus seguidores conseguissem demonstrar que retêm o estatuto militar, o seu julgamento pelo Tribunal do Distrito de Dili seria permitido constitucionalmente.

Ilegalidade de prisão sem mandato

Ao JSMP foi dito que todas as prisões neste caso foram feitas pela ADF. Os poderes da ADF para fazerem prisões estão cobertas pelo acordo do Estatuto das Forças em efeito entre Timor-Leste e a Austrália. O documento prevê que o pessoal da ADF pode exercer qualquer poder que pode ser exercido pela PNTL.[16]

Os poderes da PNTL para fazer prisões estão estabelecidos pelo Código de Processo Criminal. A regra geral é que as prisões só se podem fazer com mandato emitido por um juiz, mas há duas excepções a esta regra:[17]

(1) Em casos de flagrante delito,[18] significando situações em que o crime está no processo de ser cometido ou acabou de ser cometido, incluindo casos onde no seguimento imediato do cometimento de um crime o suspeito é encontrado com items ou sinais que ele ou ela acabaram de tomar parte no cometimento de um crime.[19] Onde um crime está em progressão, o estado de flagrante delito dura enquanto há sinais mostrando que o crime está no processo de ser cometido e o perpetrador participa nisso;[20] e

(2) Em casos que preenchem os três seguintes requerimentos: o cometimento suspeito de um crime para o qual está prevista a detenção antes do julgamento [21] (portanto um crime punível com prisão que exceda os três anos [22]); fortes indicações que o suspeito se prepara para evitar acções legais;[23] e uma situação de emergência ou perigosa que não possa esperar pela emissão de um mandato judicial.[24]

Não está claro no caso de Reinado e do seu grupo em qual destas duas excepções a juíza baseou a sua conclusão de as prisões terem sido feitas legalmente apesar da falta de mandato.

Contudo, o JSMP acredita que qualquer das excepções se pode aplicar validamente: O caso envolveu um crime em flagrante delito porque a posse de armas continuava na altura da chegada da ADF. Além disso, este é um crime punível com prisão por mais de três anos com forte evidência do seu cometimento, e a podia acreditar que os suspeitos tentavam evitar a acção legal e que isto juntamente com a presença de armas justificava o sentido de urgência, significando que não havia tempo para requerer um mandato. Por esta razão o JSMP acredita que a decisão do juiz que as prisões foram legais parece ser bem fundamentada.

Aptidão da ordem de detenção

O Código de Processo Criminal permite que um juiz imponha medidas restritivas antes do julgamento aos réus quando há o receio que um réu possa escapar, ou possa danificar ou interferir com a prova, ou possa continuar actividades criminais ou alterar a ordem pública.[25] No caso presente o JSMP foi informado que o juiz tinha preocupações que a ordem pública pudesse ser rompida pelos réus, e que havia a possibilidade que as provas pudessem ser destruídas.

Mesmo quando medidas restritivas são autorizadas, a detenção antes do julgamento só é autorizada quando preenche dois critérios adicionais: haver fortes indicações do cometimento de um crime punível com mais de três anos de prisão, e outras medidas restritivas (tais como fiança; ou proibição de viajar ou de sair da residência) serem inadequadas nas circunstâncias.[26]

Se o juiz achou que todos estes requerimentos estavam preenchidos no caso de Reinado e do seu grupo, esteve correcto em impor a detenção antes do julgamento.

Lugar da detenção antes do julgamento

O JSMP está preocupado com a aparente dificuldade em alojar Reinado e os seus seguidores nas instalações prisionais existentes. Deixando de lado a instalação de detenção da PNTL em Caicoli (que tem uma capacidade máxima para somente 40 e tem sido bastante usada para curtos períodos de detenção entre a prisão e o interrogatório judicial) o único estabelecimento prisional em Dili é a prisão de Becora. O JSMP acredita que há uma necessidade para considerar expandir ou renovar esse estabelecimento, ou suplementá-lo com outro, de modo a melhor prover a circunstâncias que requerem níveis superiores de segurança.

Também levanta a questão de a lei permitir detenções antes do julgamento de réus noutro local que não uma prisão. O Código de Processo Criminal não limita expressamente os locais onde os réus possam estar detidos antes (ou depois) do julgamento.[27] Os Regulamentos da UNTAET estabelecem um sistema prisional, que incluem o reconhecimento das prisões de Becora, Fatukero (Gleno) e Baucau como instituições penais oficiais, e requerimentos para a notificação oficial de novas instituições penais.[28] A intenção clara desta legislação é estabelecer um sistema para a gestão efectiva de locais de detenção de modo a assegurar que estas instalações sejam dirigidas apropriadamente e correspondam a critérios internacionais. É pois lamentável que presentemente pareça não haver requerimento para detenções ordenadas judicialmente (quer antes quer depois do julgamento) somente tenham lugar em instituições penais oficialmente e adequadamente criadas.

Por estas razões o JSMP acredita que não há impedimentos legais nesta altura para alojar Reinado e os seus seguidores num centro de detenção alternativo ad hoc em Dili, contudo o JSMP apela que tal instalação seja gerida de acordo com critérios internacionais. Também apela para o governo responder às inadequações do sistema prisional e iniciar as amendas legislativas necessárias para que a detenção só ocorra no sistema prisional estabelecido por lei.

Provisões relacionadas com relatórios judiciais

O JSMP está preocupado com a recusa de Reinado e dos seus advogados para assinar o relatório das sessões de interrogatório. Acredita que é necessário uma explicação do propósito deste processo.

Sob o novo Código de Processo Criminal, a não ser que se forneça uma excepção específica, todos os processos desenvolvidos oralmente devem ser documentados por um relatório escrito.[29]

Relatórios de actos orais devem ser feitos por um funcionário do tribunal ou por um membro da polícia sob a direcção da pessoa que dirige o acto,[30] com a última pessoa responsável por garantir que o relatório reflecte fielmente o que foi dito oralmente.[31] O relatório pode ser desafiado posteriormente na base de inconsistências entre o que aconteceu e o registo, e se isso acontecer, a pessoa que conduz o acto toma uma decisão (neste caso o juiz) no seguimento de consulta com qualquer das partes em causa.[32] Se necessário o relatório deve ser suplementado com a posição de cada uma das partes sobre a matéria em disputa.[33]

No fim de um acto processual, como é um interrogatório judicial, o relatório deve ser assinado pela pessoa que dirigiu o acto (neste caso o juiz), pelo funcionário que escreveu o relatório, e pela pessoa cujas declarações estão documentadas no relatório (neste caso os réus).[34] Quando uma pessoa que deve assinar não o pode ou quer fazer, este facto deve constar do relatório e as razões dadas.[35]

O JSMP está preocupado que o Código de Processo Criminal não seja suficientemente claro em relação a:

• O que exactamente o réu certifica ao assinar o relatório; e
• O efeito que o não assinar tem na validade do relatório e ao serviço do que isso pode subsequentemente ser posto.

O JSMP acredita que o propósito do processo de certificação (que requer que o relatório seja assinado pelos participantes no acto processual) é meramente para demonstrar o acordo dos presentes que o relatório reflecte acuradamente o procedimento. Por esta razão, um réu só tem justificação para recusar assinar um relatório de um procedimento quando acredita que o relatório não descreve correctamente o que foi dito no procedimento.

Um réu não deve recusar certificar o relatório de um procedimento porque discorda com a justeza da ordem dada por um juiz ou com a declaração feita por outro participante no processo. Em qualquer procedimento contraditório um participante discordará com a justeza do que for dito por outros participantes; contudo o Código de Processo Criminal sugere que o relatório de tal procedimento deve ser sempre certificado por todos os participantes.

O JSMP por isso não acredita que o processo de certificação tem a intenção de em qualquer maneira indicar o acordo da pessoa com a justeza da decisão do juiz num caso. A assinatura num relatório de procedimento não pode pois ter o resultado de interferir com direitos para recurso. Mas antes, um dos propósitos de manter relatórios de procedimentos onde se toma uma decisão é de possibilitar o recurso dessa decisão. Por esta razão é do interesse do participante que quer recorrer assegurar que o relatório está certificado.

Direitos de recurso

O Código de Processo Criminal permite em geral recursos contra as ordens do tribunal, sentenças e decisões.[36] Isto inclui determinações judiciais da fase do interrogatório do procedimento (tais como decisões sobre detenções antes do julgamento), que estão classificadas como ordens sob o Código de Processo Criminal.[37] Os recursos devem ser feitos dentro de quinze dias depois da notificação da decisão.[38]

Atrasos da acusação no início das investigações

O JSMP está preocupado por nenhuma acção ter sido tomada mais cedo neste caso pelo Gabinete do Procurador-Geral (GPG). O GPG agora declarou a sua intenção de investigar Reinado e os seus seguidores não somente em relação com o crime de flagrante delito de posse ilegal de armas, mas também em relação a vários incidentes anteriores que datam pelo menos de Maio. O JSMP não tem conhecimento de que estivesse já em curso qualquer investigação oficial pelo GPG a estes alegados crimes antes das prisões de 26 de Julho.

Se tivesse começado qualquer investigação, o JSMP não percebe porque é que o questionamento de Reinado e dos seus seguidores não tinha ainda ocorrido como o Código de Processo Criminal requer.[39] Em adição, se tivesse começado a investigação sobre Reinado e os seus seguidores, e se a acusação acreditava que eram necessárias medidas restritivas (por exemplo pelas razões que o tribunal agora anunciou), devia ter procurado um mandato de prisão [40] que possibilitasse a imposição de tais medidas. O JSMP foi informado que o GPG não desempenhou qualquer papel na investigação das prisões em 26 de Julho pela ADF.

O JSMP acredita que falhanço para dar esses passos processuais, e a falta de qualquer declaração pública em relação a uma investigação, indica que o GPG não tinha começado a investigar Reinado antes da sua prisão em 26 de Julho.

O JSMP está preocupado com esta falta de acção pelo GPG. Esta preocupação é mais acentuada pela aparente falha concorrente da prossecução nesta data em iniciar uma investigação sobre Vicente “Railos” da Conceição.[41]

O JSMP considera que atrasos no inicio de acusações em casos de alto contorno pode ser interpretado como indicação de que o GPG está ilegalmente vulnerável a pressão política externa, seja da população ou doutros órgãos de soberania.

A regra da lei requer não somente a existência do serviço de prossecução que seja formalmente e na prática independente do governo, mas que também seja visto e entendido como tal pela população de modo a assegurar fé e respeito pelo sistema legal. O JSMP apela ao GPG para assegurar que o princípio constitucional da igualdade perante a lei [42] seja sempre visto como a que adere, através da igualmente pronta prossecução de todos os suspeitos de terem cometido crimes, independentemente do seu estatuto político.

[1] A informação contida nesta actualização da Justiça foi recebida através de discussões com procuradores, juízes, advogados de defesa, e membros da Força de Defesa Australiana (ADF).

[2] Toohey, P. 2005. East Timor Rebel Leader Speaks Out. Bulletin.

[3] Este item não contém nenhum explosivo. É usado somente para treinos – para possibilitar uma pessoa a familiarizar-se com o peso e tamanho de uma granada.

[4] Artigos 63(1) e 60(a) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[5] Homicídio é coberto pelo artigo 338 do Código Penal Indonésio e assassínio pelo artigo 340. A responsabilidade pela tentativa de cometimento de crimes está no artigo 53 do Código Penal Indonésio.

[6] Artigo 362 do Código Penal Indonésio.

[7] Artigo 372 do Código Penal Indonésio.

[8] Regulamento da UNTAET 2001/5 sobre Armas de fogo, Munições, Explosivos e Outras Armas Ofensivas em Timor-Leste. A Secção 4.1 declara que qualquer pessoa sem autoridade sob os regulamentos “possuir… qualquer arma de fogo, munição ou explosivo… culpado de uma ofensa criminal e deve ser punido por uma multa que não exceda cinquenta mil milhares de U.S.A. doláres (USD 10,000), ou um termo de prisão que não exceda cinco anos, ou ambos.” Em adição, secção 4.3 criminaliza o uso de armas de fogo, armas de fogo de imitação, munição ou explosivos no cometimento de um crime.

[9] Artigo 194 do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[10] Secção 2.1(b) do Regulamento da UNTAET 2001/5 sobre Armas de fogo, Munições, Explosivos e Outras Armas Ofensivas em Timor-Leste; artigo 6 Decreto Lei 7/2004 da RDTL sobre a Estrutura Orgânica da Falintil-Forças de Defesa de Timor-Leste (FDTL).

[11] Secção 123(1) Constituição de Timor-Leste.

[12] Secção 130(1) Constituição de Timor-Leste.

[13] Secções 123(4) e 130(2) Constituição de Timor-Leste.

[14] Secção 163(2) Constituição de Timor-Leste.

[15] Regulamento 2000/11 da UNTAET sobre Organização de Tribunais em Timor-Leste; Regulamento 2000/18 da UNTAET sobre a amenda do Regulamento 2000/11 da UNTAET sobre Organização de Tribunais em Timor-Leste; e Regulamento 2000/25 da UNTAET sobre a emenda do Regulamento 2001/11 da UNTAET sobre organização dos tribunais em Timor-Leste e Regulamento No.2000/30 da UNTAET sobre as regras transitórias do processo criminal.

[16] Artigo 4 do Estatuto do Acordo de Forças entre Timor-Leste e a Austrália.

[17] Artigo 220 do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[18] Artigos 220(1) e 221(1) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal prevêm que não é requerido mandato para uma prisão em tais casos. O Artigo 218 declara que a prisão em casos de flagrante delito pode ser feita por qualquer autoridade policial, ou na ausência de tal autoridade, por qualquer pessoa que testemunhou a ofensa.

[19] Artigo 219(1) e (2) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[20] Artigo 219(3) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[21] Artigo 220(2)(a) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[22] Isto é um requerimento para a imposição da detenção antes do julgamento sob o artigo 194(1) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[23] Artigo 220(2)(b) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[24] Artigo 220(2)(c) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[25] Artigo 183 do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[26] Artigo 194 do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[27] Enquanto a Parte II, Titulo IV, Capítulo II trata da execução de sentenças de prisão não refere a “prisões”, não declara expressamente que tais sentenças devem ser servidas em prisões, nem explica o que constitui uma prisão para esses propósitos.

[28] Regulamento 2001/23 da UNTAET sobre o Estabelecimento do Serviço Prisional em Timor-Leste, especialmente a secção 3. Em consequência da Lei do Parlamento 2/2002 da RDTL os Regulamentos da UNTAET em efeito na data da independência continuam a aplicar-se enquanto não forem alterados ou revogados pela legislação da RDTL.

[29] Artigo 86(1) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal. Note que o Código de Processo Criminal também contempla quais os actos processuais que devem ser conduzidos oralmente e quais por escrito: veja os artigos 84 e 85. O Código não declara especificamente de que forma uma sessão de interrogatório deve ter (apesar de especificar que as declarações devem ser dadas oralmente). Enquanto o artigo 84 declara que apesar de não estar especificado doutro modo que os actos devem ser feitos por escrito, o JSMP considera que o esquema estipulado no artigo 63 para o primeiro interrogatório de um réu – que deve ser por natureza contraditória e com a assistência, inter alia, de uma pessoa a quem foi dada a tarefa de pôr por escrito a declaração – torna claro que tais questionamento devem ser feitos oralmente e um relatório por escrito deve por consequência ser feito.

[30] Artigo 86(2) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[31] Artigo 86(3) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[32] Artigo 86(4) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[33] Artigo 86(4) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[34] Artigo 88(1) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[35] Artigo 88(2) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[36] Artigo 287 do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal. Algumas excepções (i.e. casos em que não é autorizado o recurso) estão descritos no Código, incluindo o artigo 288.

[37] Artigo 89(1)(b) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[38] Artigo 300 do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[39] Artigo 231(1) do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal declara que depois de um inquérito contra uma pessoa começar, o questionamento dessa pessoa torna-se obrigatório. As excepções são contempladas no artigo 231(2) para casos onde o réu resida no ultramar, ou numa área sob a jurisdição de outrem onde o inquérito se realiza, ou quando o réu não é encontrado para propósitos de notificação.

[40] Artigo 221 do Decreto Lei 13/2005 do Código de Processo Criminal.

[41] “Railos” fez declarações para os media indicando que foi recrutado e abastecido com armas pelo antigo Ministro do Interior Rogério Lobato para o propósito de formar um “esquadrão de ataque” para matar certos opositores do governo. Na base destas declarações, começaram investigações criminais contra Lobato e o antigo Primeiro-Ministro Mari Alkatiri. Contudo parece não ter começado qualquer investigação contra o próprio Railos.

[42] Secção 16(1) da Constituição de Timor-Leste; artigo 26 da Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

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4 comentários:

Anónimo disse...

Isto não pode ser do JSMP!

Um relatório fundamentado com a lei?!

Mas que grande novidade!!!!

Os australianos abandonaram o JSMP?!

O que se passa?!

Anónimo disse...

o timoran devia saber que o português é também a sua lingua oficial, está na constituição,o inglês não. Aaprenda-a sff

Anónimo disse...

Que saiba até houve intenção de deter, Railós e Tara mas.... "De cima" veio a indicação pelo PGR de que não era conveniente....

Anónimo disse...

Timoroan

Portugis is the indonesian way of saying Portuguese.

Portuguese language was chosen by the leadership od Timor-Leste because it is a language that will allow us timoreese to evolve in a modern world without assassinating our national languages.

As you should know, countries that have adopted english as official language, have slowly wittnessed the killing of their ancestral languages, culture and traditions.

If Timor-Leste had adopted english as an official language, in 50 years time, the music, literature and traditions of Timor-Leste would be no different than those of the Northern territory of Austrália. Timor-Leste would then have lost its own identity. The same thing applies if Bahasa indonesian was adopted as a national language.

On the other hand, Portugal is so far away and is integrated in the European Community, that our leaders understood, there was no risk of being colonized. You should also aknowledge that the behavior of Portugal towards Timor-Leste is in no way related to that of a colonizing power. On the contrary. Your statement could be understood as offensive by the portuguese people that spend so much money of their taxes to help Timor-Leste.

Many timoreese don´t speak portuguese for several reasons:

1. In XVIII century, the Jesuit priests that had setup many schools in Timor were sent away by the King of Portugal. So for many years there were no schools in Timor. Even in Portugal almost all schools were from the church at that time.

2. As a small and poor country, Portugal didn't have the resources to setup schools everywhere. Only in 1970s the school system in Timor started to reach out to the sub distrits.

3. The indonesian invaders prohibited the speaking od portuguese, apreended all books and music records they could find in portuguese to produce accelerated assimilation from the population. then they sent in thousands of teachers from Java and other islands to make us speak bahasa indonesian.

If you are a supporter of a independent timo-Leste, you must insist on speaking tétum and portuguese. That way we will ensure that in the future, we remain a different people from our neighbours. Not assimilated by them.

Traduções

Todas as traduções de inglês para português (e também de francês para português) são feitas pela Margarida, que conhecemos recentemente, mas que desde sempre nos ajuda.

Obrigado pela solidariedade, Margarida!

Mensagem inicial - 16 de Maio de 2006

"Apesar de frágil, Timor-Leste é uma jovem democracia em que acreditamos. É o país que escolhemos para viver e trabalhar. Desde dia 28 de Abril muito se tem dito sobre a situação em Timor-Leste. Boatos, rumores, alertas, declarações de países estrangeiros, inocentes ou não, têm servido para transmitir um clima de conflito e insegurança que não corresponde ao que vivemos. Vamos tentar transmitir o que se passa aqui. Não o que ouvimos dizer... "
 

Malai Azul. Lives in East Timor/Dili, speaks Portuguese and English.
This is my blogchalk: Timor, Timor-Leste, East Timor, Dili, Portuguese, English, Malai Azul, politica, situação, Xanana, Ramos-Horta, Alkatiri, Conflito, Crise, ISF, GNR, UNPOL, UNMIT, ONU, UN.